Central de Vendas

(11) 2294-4252 / (11) 2091-8794

WhatsApp

(11) 94022-6608

FORMULÁRIO DE ADESÃO ON-LINE

Parabéns por escolher a Solidente!
Preencha corretamente os dados para contratar o plano escolhido

Plano Prime I - Familiar (Titular + 3 dependentes) Clinica Geral - 10x de R$ 166,40


DADOS DO TITULAR
ENDEREÇO DO TITULAR
CONTATOS DO TITULAR



ADICIONAR ATÉ 3 DEPENDENTES

















CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
CONDIÇÕES GERAIS

1. DAS PARTES - Pelo presente instrumento particular, a empresa Solimeo Assistência Odontológica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CROSP sob o n° 3657 e CNPJ n°73862807/0001-07 com sede na Rua Dr. Ângelo Vita, n ° 304, São Paulo, Capital, doravante designada somente como SOLIDENTE e de outro lado, o proponente e seus dependentes/agregados identificados na proposta de adesão ao presente contratado, doravante denominado(s) CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado, na melhor forma de direito, o presente contrato de prestação de serviços odontológicos, nas seguintes condições e cláusulas:

2. DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços odontológicos ao USUÁRIO devidamente identificados na proposta de adesão de acordo com a relação de cobertura do plano escolhido.

3. DA ADESÃO - A inclusão ao plano da CONTRATANTE ocorrerá com o preenchimento do Termo de Adesão pelo proponente entregando-o à SOLIDENTE com a indicação de todos os dados cadastrais ali exigidos, são considerados usuários as pessoas vinculadas à CONTRATANTE por título funcional ou associativo que optem pela adesão ao plano.

3.1. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, podendo ser considerada fraude, eventual alteração da realidade com o intuito de induzir em erro a SOLIDENTE.
3.2 Poderá o proponente titular requerer a inclusão de DEPENDENTES e AGREGADOS a qualquer tempo, hipótese em que os respectivos benefícios estarão condicionados ao prazo de vigência do plano, devendo-se observar todas as demais condições do contrato, inclusive quanto ao cumprimento do prazo de carência, se houve, e acréscimo na respectiva mensalidade.

4. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - Em relação aos usuários, as prestações dos serviços odontológicos, ora contratados, limitam-se da seguinte forma. Veja-se:

PLANO INDIVIDUAL: Somente o titular terá direito a assistência odontológica.
PLANO FAMILIAR: O titular poderá indicar três dependentes sob sua responsabilidade que passarão a ter direito a assistência odontológica da mesma forma que o titular.
PLANO EXTRA: Além de três dependentes, o titular poderá indicar tantos quanto achar necessário, assumindo um valor extra a cada beneficiário. Fica estipulado que em qualquer tipo de plano escolhido, o serviço odontológico prestado será o mesmo, ocorrendo mudanças apenas quanto ao número de dependentes conforme parágrafo acima.

5. DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste contrato será de 18 (dezoito) meses, prorrogando-se automaticamente por prazo indeterminado se a CONTRATANTE não se manifestar em contrário, por escrito, até 30 (trinta) dias antes de seu término.

6. DA COBERTURA - A SOLIDENTE prestará serviços exclusivamente odontológicos descritos no
ANEXO l deste contrato.                           
                                                      
6.1. Estão EXCLUÍDOS DO PLANO os procedimentos não descritos no ANEXO l, inclusive em relação a eventual reembolso.
6.2. Os tratamentos não cobertos pelo ANEXO l se realizados pela SOLIDENTE por solicitação do USUÁRIO terão desconto de- 50% sobre o valor constante da Tabela Solidente e poderão ser parcelados em até dez vezes sem juros.

7. DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS - Os casos de urgência e emergências deverão ser atendidos exclusivamente nas unidades de atendimento da rede credenciada à SOLIDENTE e quando se tratar de horários e dias de não funcionamento das unidades convencionais o atendimento deverá ser realizado junto ao sistema de Pronto Socorro credenciado pela SOLIDENTE.

8. DO REEMBOLSO - Ocorrendo a impossibilidade de utilização da cobertura da Rede Credenciada para atendimento odontológico emergencial, a SOLIDENTE reembolsará a CONTRATANTE no valor equivalente a l (uma) consulta baseada na Tabela de Honorários do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo - SOESP, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da CONTRATANTE e relatório feito pelo dentista com a descrição do procedimento emergencial realizado.

8.1. Cabe a CONTRATANTE demonstrar a razão de seu impedimento quanto a utilização da rede credenciada emergencial da SOLIDENTE.
8.2. O reembolso somente ocorrerá nos casos ocorridos na área de abrangência do plano contratado.

9. ABRANGÊNCIA - Os procedimentos constantes do ANEXO l serão prestados pela rede credenciada da SOLIDENTE exclusivamente na região da Grande São Paulo.

10. ATENDIMENTO - O CONTRATANTE deverá apresentar para atendimento sua carteira de identidade com foto e cartão de identificação SOLIDENTE.
10.1. A SOLIDENTE poderá a seu exclusivo critério incluir ou excluir os credenciados constantes da Rede Credenciada.
10.2. O CONTRATANTE será atendido com hora previamente agendada, salvo os casos de emergência, de acordo com a possibilidade de atendimento dos credenciados. No caso de falta a consulta pelo USUÁRIO sem prévio aviso de 24 horas ocasionará a cobrança de: uma consulta com base na Tabela de Honorários Odontológicos do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, que deverá ser pago diretamente ao credenciado.

11. CARÊNCIAS – A CONTRATANTE cumprirá o prazo de carência de 48 horas após a data de confirmação do pagamento da taxa de adesão e primeira mensalidade.

12. DOS PAGAMENTOS – A CONTRATANTE pagará um valor pré-fíxado conforme consta da proposta de adesão, incluindo Titulares, Dependentes e Agregados.
12.1. Os pagamentos mensais e consecutivos serão feitos mediante débito em conta corrente indicada pelo CONTRATANTE no TERMO DE ADESÃO ou desconto em folha de pagamento.
12.2. Não ocorrendo o pagamento da mensalidade em determinado mês por insuficiência de saldo bancário, extrapolação do limite de desconto em folha de pagamento ou qualquer outro motivo que impossibilite a compensação do valor da mensalidade, o valor desta parcela será automaticamente somado a mensalidade do mês seguinte e enviado à CONTRATANTE até a satisfação do débito pelo número máximo de 03 (três) parcelas.
12.3. Havendo inadimplência da CONTRATANTE por mais de 90 dias, a SOLIDENTE procederá a cobrança bancária das três mensalidades em atraso cumulada com a multa pela rescisão prevista na cláusula 13a (décima terceira) do presente contrato e em caso de não pagamento é facultado a SOLIDENTE encaminhar o boleto bancário para Protesto com a inclusão do nome da CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito.
12.4. No caso de atraso no pagamento da mensalidade, eventual pagamento será considerado para a quitação do valor da mensalidade mais remota.

13. DO CANCELAMENTO
- O presente contrato poderá ser rescindido por inadimplência da CONTRATANTE por mais de 90 (noventa) dias ou solicitação por escrito da mesma com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a SOLIDENTE ficando acertadas nesses casos as seguintes multas contratuais:
- Não tendo a CONTRATANTE (titular/dependente/agregado) utilizado os serviços odontológicos da
SOLIDENTE, arcará com uma multa de 15% sobre o valor restante do total das mensalidades a vencer,
juntamente com as mensalidades já vencidas.·.
- Tendo a CONTRATANTE (titular/dependente/agregado) utilizado os serviços odontológicos da SOLIDENTE, arcará com uma multa de 30% sobre o valor restante do total das mensalidades a vencer, juntamente com as mensalidades já vencidas.
- Por ocasião do cancelamento do presente contrato por solicitação da CONTRATANTE ou findo seu prazo de vigência a cobrança de eventuais mensalidades em atraso se dará na forma prescrita na cláusula 12.3 do presente contrato.

14. DAS PENALIDADES
- Além das demais hipóteses previstas neste instrumento, o contrato poderá ser rescindido caso se verifique qualquer dos seguintes eventos:
- negligência de qualquer uma das partes no cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;
- fraude.

15. REAJUSTE
- O reajuste das parcelas mensais deste contrato será automaticamente aplicado tendo como base a inflação anual medida pelo IGP-M FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Exceto para o prazo previsto por lei, em nenhuma hipótese haverá ressarcimento de valores já pagos a SOLIDENTE, ou indenização a qualquer título.

17. DO FORO JUDICIAL
- Para dirimir eventuais questões ou controvérsias surgidas em razão da execução do presente contrato, as partes elegem o foro desta Capital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TATUAPÉ - UNIDADE CENTRAL

Rua Doutor Ângelo Vita, 304 - Tatuapé - São Paulo

CENTRAL DE VENDAS

(11) 2294-4252 / (11) 2091-8794

WHATSAPP

(11) 94022-6608

2ª VIA DE BOLETO

Clique aqui para solicitar
  • ASSINE NOSSA NEWSLETTER

  • Receba novidades, promoções e dicas de saúde bucal